A valorização de lamas na agricultura é de licenciamento obrigatório de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 276/2009 de 2 de Outubro. Além de definir as regras que regulamentam esta atividade, garante a preservação do ambiente tanto na vertente de proteção de águas e solos, como na saúde pública.
Consulte os nossos pacotes, conforme o Decreto-Lei nº 276/2009